segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Empregador rural era desumano com empregados

Da redação
Atuação do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego localizou a 38 quilômetros do centro de Uruguaiana, pela BR-472 (no acesso próximo a Caul), propriedade rural que mantinha, pelo menos, 10 pessoas entre trabalhadores e familiares – conforme a subdelegado do MT no município, Ana Maria Torelly, – em condições subumanas. Entre os mais castigados pelo tratamento estavam o capataz e quatro alambradores. Todos não souberam dizer quanto recebiam, quando teria sido o último pagamento, dormiam em alojamento improvisado junto a sacas de fertilizantes, agrotóxicos, veneno e outros químicos utilizados em lavoura de arroz, além de não haver banheiro e água potável para beber. O estabelecimento pertence a quatro proprietários sendo que um deles é arrendatário de boa parte da área. Um negócio rural apresentando, aparentemente, uma situação jurídica complexa acrescenta Ana Torelly. Na segunda visita ao local, realizada no último final de semana, além do Ministério do Trabalho e Emprego também acompanharam a força-tarefa o MP Federal e Polícia Federal. O arrendatário, no entanto, já havia oferecido melhores condições aos empregados restando ainda promover o registro em CT’s dos funcionários e demais exigências previstas em lei. Também uma arma sem o registro foi encontra de posse do empresário rural. Ana Torelly acrescentou que a equipe de fiscais especializados em segurança e saúde ficou impressionada e chocada com a capacidade de dominação dos proprietários sobre os trabalhadores. Da mesma forma com que se surpreenderam da existência de comportamento dessa espécie em uma região considerada de excelência nas relações entre patrões e empregados.
A denúncia partiu de ruralistas (teoricamente) indignados com o que acontecia naquela propriedade. Notificado, o arrendatário deve preencher as formalidades e o caso se tornar ¨emblemático¨ de como não deve proceder o patronato.
O Ministério do Trabalho tomou, salienta Ana Maria Torelly, toda a cautela necessária para não servir de instrumento em possível litígio, se existente, entre os quatro proprietários.

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